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Afinal, plano de saúde para idoso também tem carência?

Assim como qualquer beneficiário, o idoso também precisa cumprir um período mínimo para poder utilizar o plano de saúde. Mas, você sabe o que é carência? Neste artigo, a NotreDame Intermédica vai esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.

Dúvidas gerais

23 de Outubro de 2019

Afinal, plano de saúde para idoso também tem carência?

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Quanto mais a idade avança, diminui a chance de pessoas terem um vínculo empregatício ao mesmo tempo em que os planos de saúde ficam cada vez mais caros.

Para trazer uma alternativa de saúde ao público mais maduro com um preço justo, a NotreDame Intermédica tem um plano de saúde individual focado, também ao público acima de 49 anos – o NotreLife. O plano está disponível em diversas regiões de São Paulo e Rio de Janeiro.

Entenda neste artigo tudo sobre o NotreLife, um plano de saúde acessível e com contratação individual.

 

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Carência

Assim que alguém contrata um plano de saúde, precisa aguardar um tempo para poder usufruir de algumas coberturas e/ou serviços. Esse período é chamado de carência e é determinado pela operadora, sempre respeitando o intervalo máximo proposto pela ANS.

Os idosos seguem as mesmas regras dos demais beneficiários. Sendo assim, devem aguardar de 30 a 180 dias para marcação de consultas, exames e internações. Já em casos de urgência e emergência, após cumprida a carência de 24 horas de contratação, os beneficiários têm as primeiras 12 horas asseguradas pelo plano de saúde. Passadas estas 12 horas, o beneficiário deverá arcar com os custos.

A cobertura cessará caso haja a necessidade de internação, mesmo que em tempo menos que 12 horas na mesma unidade. Na impossibilidade de manter o atendimento de forma particular a operadora deverá garantir a transferência do beneficiário para o SUS.

Carência para doenças preexistentes

Os portadores de Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) têm duas opções no momento da contratação do plano: pagar um valor adicional (agravo) e usar o plano com cobertura completa assim que a carência comum acabar; ou cumprir uma carência parcial, em que, no período de 24 meses, não poderá utilizar alguns recursos, como procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia ou cirurgias relacionadas à doença ou lesão preexistente – outros procedimentos seguem a mesma regra de quem não possui DLP.

Portabilidade de plano de saúde para idosos

O beneficiário pode fazer a portabilidade que elimina a necessidade de cumprir um novo período de carência. A portabilidade é o direito de todo e qualquer beneficiário de trocar de plano ou operadora de saúde no momento em que quiser. Fatores como idade e doenças preexistentes não são avaliados no momento da troca entre planos ou operadoras. 

Planos de saúde sem carência
A única forma de usufruir de um plano de saúde sem carência é por meio de um contrato coletivo empresarial acima de 30 vidas. Segundo regulação da ANS, todos os planos de saúde individuais e/ou familiares contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, ou adaptados à lei, possuem um período de carência. 

 

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Referência

Fonte: NotreDame Intermédica. Acesso em 01/01/2022.  

Responsável pelo Conteúdo:

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica

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