A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 465/2021, estabelece que as operadoras deverão oferecer cobertura para os procedimentos de planejamento familiar, tais como: as atividades de educação, aconselhamento, contracepção e atendimento clínico, de acordo com o Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS vigente.
De acordo com o Rol vigente, o plano de saúde deve cobrir o implante do DIU não hormonal – de cobre – (incluindo próprio dispositivo) ou do DIU hormonal – Mirena. Além disso, o plano de saúde também deve realizar a sua troca, quando terminada a validade, bem como a retirada, a troca ou o reimplante do dispositivo (mesmo que ainda no prazo de validade) em decorrência de complicações, da idade da paciente, da opção desta por engravidar ou de outros motivos para os quais haja indicação clínica.
Para que haja cobertura no Grupo NotreDame Intermédica é necessária a indicação de um ginecologista ou obstetra. Após essa prescrição, a mulher é encaminhada para o ambulatório de planejamento familiar para atualizar os exames, como papanicolau e ultrassom transvaginal. Se não apresentar alterações nos resultados, basta agendar e fazer o implante sem custos adicionais.