As crianças podem ser incluídas como dependentes em planos familiares e corporativos, ou os pais podem contratar um plano de saúde individual para os filhos. Existem, ainda, os planos coletivos por adesão por meio de entidades de classe estudantil – que se aplicam a crianças maiores de seis anos.
Quando os pais contratam plano de saúde com cobertura de obstetrícia, os recém-nascidos (naturais ou adotivos) têm a cobertura garantida nos primeiros 30 dias de vida, mesmo que o parto não tenha sido realizado por meio do plano de saúde – ou seja, se tiver sido feito em hospitais particulares, pela rede pública ou, até mesmo, em casa. Esse direito está previsto no contrato do plano de saúde da mãe ou pai (natural ou adotivo).
É importante inscrever a criança como dependente no plano de saúde dentro do período de 30 dias para que ela possa aproveitar as carências já cumpridas pelos responsáveis. Do contrário, haverá carência de até 180 dias para diversos procedimentos. Ou seja, caso respeitem o prazo e os pais tenham cumprido o período de carência, o bebê será isento de cumprir a carência para coberturas assistenciais.
Se o responsável legal não tiver cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido seguirá o limite da carência já cumprida pelo beneficiário.
Recém-nascidos incluídos no plano dentro do prazo não terão Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou agravo caso nasçam com alguma doença ou condição que precise de tratamentos de saúde.