Os planos de saúde para funcionários públicos podem ser oferecidos pela modalidade “planos coletivo por adesão”, que são aqueles aderidos através de um órgão que represente aquele profissional, como sindicato ou entidade de classe.
Também há a possibilidade de contratação através do plano coletivo empresarial, oferecem cobertura para os servidores que possuam vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
Nos estados do Brasil, existem associações ou uniões que monitoram e prezam por essa classe trabalhista, o que facilita ainda mais a adesão dos planos de saúde, pois são responsáveis pelo intermédio com as operadoras de saúde e busca por melhores condições oferecidas.
Serão considerados como dependentes de funcionários públicos, os seguintes graus de parentesco: Cônjuge, união estável estabelecida e, até o segundo terceiro grau de parentesco consanguíneo. Há outras exceções contratuais, mas serão estabelecidas em contrato avaliados caso a caso.