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Regras de manutenção do plano de saúde empresarial para aposentados e demitidos
Quando o ex-empregado aposentado ou demitido/exonerado sem justa causa, o beneficiário tem o direito a permanecer no plano de saúde oferecido pela empresa por tempo determinado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando, da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
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