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Regras de manutenção do plano de saúde empresarial para aposentados e demitidos

Quando o ex-empregado aposentado ou demitido/exonerado sem justa causa, o beneficiário tem o direito a permanecer no plano de saúde oferecido pela empresa por tempo determinado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando, da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Dúvidas gerais

30 de Julho de 2019

Regras de manutenção do plano de saúde empresarial para aposentados e demitidos

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Quando o ex-empregado aposentado ou demitido/exonerado sem justa causa, o beneficiário tem o direito a permanecer no plano de saúde oferecido pela empresa por tempo determinado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando, da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), aqueles que foram demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como o aposentado, que são contributários, isto é, que realizam o pagamento de  parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano, estão resguardados pelo benefício dos artigos 30 e 31, Lei  nº 9.656/98.

 

 

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Sobre os direitos

Existem algumas questões que os beneficiários devem ficar atentos durante um processo de aposentadoria ou desligamento, como: 

  1. Para que o beneficiário permaneça no plano, precisa ter contribuído com a mensalidade durante o tempo em que esteve na empresa (vínculo empregatício).  
     
  2. O beneficiário que continuar a usufruir do benefício deverá ser o responsável por custear 100% do plano de saúde durante o período, que corresponde a parte da mensalidade paga pela empresa e pelo beneficiário. 
     
  3. O beneficiário que for admitido em novo emprego perderá o direito de utilizar pela empresa da qual tenha sido desligado. 
     
  4. Se a empresa era responsável por pagar integralmente o valor do plano de saúde, o ex-funcionário não terá direito a manter o plano, pois somente àqueles que são considerados contributários possuem o direito de manutenção. 
     
  5. Caso haja interesse em permanecer com o plano de saúde, o beneficiário deverá formalizar o pedido à Empresa no prazo máximo de 30 dias em resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado.  
     
  6. O direito de se manter no plano de saúde após desligamento é exclusivamente para produtos contratos pós-lei, ou seja, aqueles que a empresa adquiriu a partir de 02/01/1999 ou aos planos que foram adaptados à Lei nº 9.656/98.  
Dependentes

Caso o titular opte, os dependentes que já estavam inscritos durante o período de vigência do contrato de trabalho podem permanecer no plano de saúde. É permitido apenas a inclusão de novo cônjuge e novo filho.

 

Por quanto tempo posso ser mantido no plano?

O aposentado que contribuiu para o plano por 10 anos ou mais terá o direito de manter o benefício enquanto a empresa empregadora oferecê-los aos seus colaboradores e, desde que seja contratado em novo emprego.

Já o aposentado que contribuiu para o plano por período menor do que 10 anos, poderá permanecer no plano pelo tempo que contribuiu, desde que a empresa continue a oferecer o benefício e que não seja admitido em novo emprego.

Leia mais:

O funcionário demitido sem justa causa terá direito a permanecer no plano o equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa contribuindo à mensalidade (mas limitado ao prazo mínimo de seis meses ou máximo de dois anos).

Caso a empresa cancele o plano de saúde de todos os funcionários, o beneficiário perderá o direito ao plano de saúde e poderá contratar de maneira um novo plano individual e/ou familiar (caso a operadora ofereça), aproveitando as carências do plano já cumpridas.  

Responsabilidade financeira

O beneficiário passará a ser o responsável pelo pagamento integral do seu plano de saúde e de seus dependentes.

 

Demissão voluntária e consensual (acordo) tem direito à manutenção do plano de saúde?

Não. O beneficiário apenas terá direito à manutenção – permanecer no plano de saúde por período determinado – se tiver sido desligado sem justa causa. Em casos de demissão voluntária, consensual (acordo) ou justa causa, o beneficiário não terá direito à utilização estendida do plano de saúde.

Mais dúvidas sobre planos de saúde? Acesse nossa página de Dúvidas Frequentes.

 

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Referências

Grupo NotreDame Intermédica com informações de ANS e Presidência da República. Acesso em 06/06/2019.

Responsável pelo Conteúdo:

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica

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