Há dois tipos de documentos que o MEI precisa declarar: a DASN-SIMEI, obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas, e a DIRPF, que não é relacionada apenas a MEI, mas à legislação do imposto de renda de pessoas físicas, obrigatória apenas em alguns casos.
O MEI precisa entregar todo ano, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Nela, deverá constar apenas o valor da Receita Bruta do ano anterior, ou seja, tudo o que entra para o caixa, sem contar despesas ou lucro.
Já a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deve ser preenchida pelos microempreendedores individuais com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte com o valor superior a R$ 40 mil. O MEI que não se encaixar nesta categoria não é obrigado a fazer a declaração. É neste documento que entram os gastos da empresa e o lucro obtido.
Você pode optar por contratar um contador, mas se preferir executar os processos por conta própria, deverá calcular o lucro evidenciado, ou seja, a receita total bruta com as despesas subtraídas.
O plano de saúde de responsabilidade do CNPJ deve ser declarado como despesa do MEI, na seção de Pagamentos Efetuados, no código 26 do Imposto de Renda. Deverão ser incluídas informações como CNPJ e nome da operadora, valor pago e parcelas reembolsadas, assim como os gastos com dependentes. Estes valores deverão ser passados por meio de informe pela operadora do plano de saúde.