Além do regime de internação e da atenção ao parto, é garantida a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto, aproveitando as carências que o titular da conta tenha cumprido. Ou seja, só será incluído com isenção total de carências se os pais tiverem cumprido a carências.
Nos planos de segmentação hospitalar com obstetrícia, os recém-nascidos inscritos em até 30 dias do nascimento, há duas situações apresentadas:
- caso o beneficiário, pai ou mãe, ou responsável legal tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o recém-nascido será isento do cumprimento de carências para cobertura assistencial; ou
- caso o beneficiário, pai ou mãe, ou responsável legal não tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido seguirá o limite da carência já cumprida pelo beneficiário.
Assim, caso o bebê nasça com alguma doença, ela não será considerada preexistente para o plano de saúde. Então, a cobertura poderá realizar exames e internação da criança (com direito a acompanhante), conforme condições previstas no contrato.
Mas se a inscrição for feita após os 30 dias do parto, as doenças da criança serão consideradas preexistentes, o que incluirá uma carência de dois anos para cobrir. Já se o plano não inclui cobertura obstétrica, a Lei não prevê nem a obrigatoriedade de inclusão do recém-nascido.
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